quinta-feira, 9 de julho de 2009

JUSTIÇA LIBERA BEBIDAS ALCOÓLICAS LIBERADAS EM POSTOS DE CONVENIÊNCIA

A Justiça decidiu liberar a venda de bebidas alcoólicas nos postos de conveniência do município do Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e acata ação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio que venceu o processo contra a Prefeitura de praticar qualquer ação fundada no Decreto Municipal n° 28.375/2007 que possa embaraçar o livre exercício do comércio nos exatos termos das licenças e alvarás concedidos em favor dos associados dos Sindicato, tornando ineficazes atos com base nele praticados.
Segundo o artigo primeiro do Decreto, ficava proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir de 1° de outubro de 2007.
Então a partir de agora não está mais proibido vender bebidas alcoólicas em postos de conveniência, com isso acaba de acontecer um ponto contra a Lei Seca, infelizmente.

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