sexta-feira, 17 de julho de 2009

Nova Lei do SAC


De acordo com a nova Lei 5.504/09, fica proibida a cobrança de serviços de atendimento ao cliente (SAC) iniciados pelo prefixo 0300, ou por outro, com taxação diferenciada da chamada local.
A Lei de autoria da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deputada Cidinha Campos (PDT), foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 15 de julho

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