Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vão valer por um ano, a partir da emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes já agendados poderão ser remarcados. A obrigatoriedade consta da Lei 11.975, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
Essa lei é boa, vamos nos manter antenados, afinal essa lei trás bons benefícios pra todos nós passageiros.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
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