quinta-feira, 13 de maio de 2010

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ GANHAM DIREITO

Foi aprovado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), parecer jurídico do advogado Luís Roberto Barros, que considera legítimo o direito à recusa de transfusão de sangue por parte dos testemunhas de Jeová, é claro que desde que esses sejam maiores de idade e estejam plenamente conscientes.

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