quarta-feira, 24 de junho de 2009

Decisão do STJ causa polêmica


Uma das últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem causado revolta em promotores, o STJ decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. É claro que a Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer.
Segundo o STJ a prática não é criminosa porque o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. Essa decisão gerou revolta entre os magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o processo, os dois réus, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ para a outra. O programa ocorreu em um motel em 2006. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.
Se essa moda pega, o que vai ter de adolescente querendo virar prostituta por aí, pior ainda será os clientes que a tendência será aumentar, pois nem as adolescentes e nem os clientes tem culpa de nada, agora o aliciador sim. Essa é boa.

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